Resumo
En los últimos años, las repercusiones de las tecnologías disruptivas han recalibrado muchas aristas de los ordenamientos legales nacionales. El hecho de que varias disposiciones legislativas recurran a las tecnologías digitales para garantizar el despliegue de libertades esenciales (como el derecho a la información) no se traduce, de manera necesaria, en un conocimiento de causa sobre sus efectos en la vida diaria, ni en el desarrollo de las capacidades indispensables para sus beneficios (sin la pérdida de algún tipo de agencia). Por consiguiente, abismarse en una cultura digital, y en un marco legal informativo vasto, no implica que los sectores y comunidades de la sociedad posean una comprensión amplia de los requerimientos que dicha digitalidad parece imponer para el aprovechamiento de sus derechos, como agentes epistémicos que buscan, procesan y transmiten información. Para desplegar con soltura la facultades esenciales y gozar de manera plena las libertades, es imprescindible alfabetizarse digitalmente. Para articular el ejercicio del derecho a la información con las habilidades que integra la alfabetización digital se requiere una conceptuación más robusta para discernir entre procesos digitales e informativos, a saber, una epistemología digital, que ayude a entender cómo la dimensión digital influye en la comprensión de la dimensión informativa.
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